Banco é condenado por práticas abusivas em cartões de crédito consignado
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou uma instituição financeira envolvida em práticas abusivas na contratação de cartões de crédito consignado. A empresa foi obrigada a pagar uma indenização por danos morais coletivos. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (26) na 2ª Vara Cível de Mossoró.
O tribunal determinou que a empresa se abstivesse de oferecer contratos de cartão de crédito consignado sem informações claras e compreensíveis sobre o produto, distinguindo-o do empréstimo consignado. Além disso, os contratos deveriam ser elaborados conforme as regras do Conselho Monetário Nacional e da Federação Brasileira dos Bancos.
O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil, considerando a gravidade da conduta e sua repercussão coletiva. A decisão também teve uma função pedagógica e punitiva.
A financeira tentou argumentar que o Ministério Público não tinha legitimidade para atuar no caso. Segundo a defesa, não havia interesse processual e não havia prática abusiva. Contudo, o TJRN rejeitou esses argumentos, afirmando que o Ministério Público tinha legitimidade para defender os direitos dos consumidores. Além disso, o tribunal entendeu que a produção de novas provas não era necessária, pois os documentos presentes no processo eram suficientes para embasar a decisão.
A falta de clareza em contratos pode configurar uma violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O código estabelece que o fornecedor deve informar o consumidor de forma clara, precisa e ostensiva sobre as características do produto ou serviço.
Tribuna do Norte