Caern deverá indenizar cliente por danos morais e materiais por suspensão no fornecimento de água
O juiz Flávio César Barbalho de Mello, da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) proceda o pagamento total no valor de R$ 7 mil por danos morais e materiais a um consumidor da empresa, que terá ainda de arcar com as custas dos valores que a parte pagou ao advogado.
De…
Leia mais...
