Assembleia Legislativa aprova LDO para orçamento de 2021
O projeto passou pela Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) antes de ir a plenário
O Projeto de Lei nº 123/2020, de iniciativa do Governo do Estado, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a elaboração do orçamento de 2021 (Lei Orçamentária Anual – LOA) foi aprovado pelos deputados na sessão plenária desta terça-feira (20). Além deste, outros projetos de iniciativa do Executivo, parlamentar e do Ministério Público do Estado (MPE/RN) foram aprovados.
O projeto da LDO passou pela Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) antes de ir a plenário e teve relatoria do deputado Tomba Farias (PSDB) e recebeu, nesta comissão, 28 emendas, sendo 21 de textos e 7 de criação e alteração de metas. “Este ano não foi uma tarefa muito fácil, porque tivemos muitos problemas, inclusive agravados pela Covid-19, que muitas vezes não permitiram nos reunirmos, mas agradeço o esforço de todo o corpo técnico desta Casa”, afirmou Tomba.
O relator fez a ressalva de que na LDO o Executivo “restringiu o Poder Legislativo na elaboração orçamentária, quando pretende priorizar na execução do orçamento uma agenda estratégica do governo”, lamentou.
O presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB) elogiou o trabalho do relator e da Comissão de Finanças. “Foi um grande trabalho do relator e de toda a assessoria, que se debruçou sobre essa matéria de tanta importância, num trabalho de tardes e noites”, disse Ezequiel. A atuação do relator também foi motivo de elogio do colega Gustavo Carvalho. “Foi um trabalho incansável, é uma peça muito difícil de ser analisada e a dedicação do deputado Tomba merece parabéns”, disse.
A LDO orienta as metas e prioridades, incluindo as despesas de capital, estrutura e a organização dos orçamentos; as diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução dos orçamentos, além de outras especificações para aplicação do orçamento anual para 2021.
Outro projeto de iniciativa do Governo do RN altera a lei orgânica do estatuto da Polícia Civil, a fim de evitar dificuldades para os candidatos que disputam o concurso. A modificação impede que haja impedimentos e restrição de vagas, permitindo uma participação maior dos candidatos, democratizando as fases do concurso e permitindo um maior número de candidatos de uma fase para outra.