O TRÁGICO E O GROTESCO

Na última coluna comentei aqui o fato dos candidatos perderem tempo atacando uns aos outros quando deveriam, se tivessem, falar das suas proposta a serem transformadas em programa de governo, no caso de sucesso nas urnas. Recebi, entre outras mensagens, uma frase enviada por Amós Oliveira, aqui do Portal do RN que escreve as crônicas “Coisas que se foram antes”, mensagem essa atribuída ao ex-diretor do jornal Diário de Natal, Luiz Maria Alves ao responder críticas sobre a ênfase que o jornal dava as notícias policiais. Disse ele aos seus interlocutores: “O povo gosta do trágico e do grotesco”. A frase cabe certinho na postura agressiva de alguns candidatos e na simpatia de parte da população.

E antes que alguém atirasse a primeira pedra discordando de tudo isso, vem aqueles que são candidatos à prefeitura da cidade, em vários aspectos, mais importante do Brasil e promovem, além do bate-boca constante, o grande momento, a cadeirada de Datena em Marçal. Me digam, tem algo mais trágico e mais grotesco do que isso levando em consideração a posição da cada um dos envolvidos e o motivo pelo qual eles estão em um debate? Pra ficar pior seria alguém resolver sacar um berro, ou seja, uma arma de fogo, tipo resolver ou pistola e atirar. Deus permita que não. Essa turma sabe o que faz, é tudo de caso pensado. Se ficarem presos, pensam eles, apenas nas propostas sérias, parte do eleitor também não ficará satisfeito, por isso resolvem descer degraus e ficar no mesmo nível negativo, ao invés de insistir e provar ao público que o debate produtivo com boas ideias é o melhor caminho.


PARAFUSANDO A FALTA DO BOM SENSO

A cadeirada de Datena em Marçal ainda tem muito a ser dito. Por exemplo, o gesto concreto na atitude da coordenação do debate seguinte, na Rede TV, em parafusar as cadeiras ao chão, vai além dos parafusos utilizados e da chave para deixar tudo bem apertado. Eu vejo nesse ato que na verdade o que acabou preso aos parafusos foi a falta de bom senso dos candidatos que deveriam ser exemplo de liberdade, afinal, apesar de tudo, ainda vivemos em um país democrático, isso levando em consideração o que diz a sua Constituição de 1988.

O país, principalmente a população da cidade de São Paulo, não pode simplesmente esperar pela conclusão do Inquérito Policial e uma possível denúncia formal na justiça. Além da questão legal é preciso condenar de forma veemente o ato. Seguir cobrando uma punição exemplar seguindo o devido processo legal e, por decisão própria, a população expurgar da vida pública aqueles que resolvam utilizar da violência para impor sua vontade, sua presença e a sua posição de “cabra” que, sem argumento, resolve as coisas na base da força. Já pensou um sujeito assim com poder de decisão e mando? Seria horrível e extremamente perigoso. Então, é preciso parafusar sim, não as cadeiras do debate, e sim esse tipo de comportamento fora da vida pública.

PROJETO DE LEI SOBRE BANHEIRO UNISEX

Alguma decisão legal precisava vigorar e me parece que a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte resolveu atacar o problema de frente, sem amarras. Falo da proposta dos banheiros unissex, ou seja, para serem utilizados por todos, independentemente se, pessoas, biologicamente do sexo feminino, masculino ou transexuais, aquelas que possuem uma identidade de gênero que difere do sexo biológico que lhes foi atribuído ao nascer. A questão do banheiro vem sendo um problema nos locais nos quais seus proprietários não aceitam o uso compartilhado, tendo problemas com muitas reclamações dos clientes.

Para adequar a situação e acabar de vez com esse problema os deputados estaduais do RN, em sua maioria, aprovaram um projeto de lei que proíbe a instalação e adequação de banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex.  De autoria do deputado Coronel Azevedo (PL) a medida atinge espaços públicos, estabelecimentos comerciais privados e demais ambientes de trabalho e estudo no Rio Grande do Norte. O argumento é de preservar a segurança, por exemplo, de idosos, crianças, adolescente e mulheres, sem nenhuma conotação de discriminação, homofobia ou transfobia. Esperar agora pela sanção da governadora Fátima Bezerra (PT) ou, em caso de rejeição, a mesma Assembleia Legislativa derrubar ou manter esse veto.

O MORRO DO CARECA

Enquanto as ditas autoridades discutem, a maré avança e hoje é real a possibilidade de desaparecimento do Morro do Careca, na praia de Ponta Negra em Natal-RN. Sempre lembrando que esse é o principal cartão postal do turístico da capital potiguar. Os anos passam e o debate sobre a engorda da praia não sai, de forma definitiva, do papel, porém a natureza não participa de nenhuma disputa judicial, ela simplesmente chega e ocupa seu espaço. No caso de Natal a mare subiu e chegou com fortes ondas ao morro, sendo necessário a Prefeitura de Natal decretar situação de emergência.

Infelizmente foi preciso essa ação da natureza para, quem sabe agora, saia uma solução definitiva para a proposta de engorda. Do contrário veremos sim o desaparecimento definitivo da bela imagem que proporciona aos nativos e turistas o Morro do Careca. E com o avanço do mar a preocupação duplicou, ou seja, além da sobrevivência do morro também se luta agora para preservar a vida das pessoas que ainda insistem em frequentar o local, apesar do sério risco. Atenção autoridades, chega de bater boca, é hora de mostrar serviço, trabalho e ação em favor da sobrevivência do principal cartão postal de Natal.

 MINHA CASA E O MEU VOTO

No município de Assu, região Oeste do Rio Grande do Norte, ficou estranha a intensa movimentação de pessoas na busca de inscrição no programa Minha Casa, Minha Vida, em pleno processo eleitoral. O Ministério Público do RN desconfiou da “procissão” e entendeu que estaria ocorrendo um ilícito eleitoral e resolveu se movimentar e pediu o cancelamento das inscrições até o final de 2024. Com isso, pela suspeitar do MPRN, foi colocado um ponto final no projeto, nada legal, do minha casa e o meu voto. A suspeita do Ministério Público surgiu ao observar o prazo de inscrição no programa que foi aberto entre o os dias 18 e 21 de setembro, o que daria um período de menos de 20 dias das eleições.

Esse período acabou gerando a desconfiança de indícios de abuso de poder político e ilícito eleitorais. No entendimento do MPRN o caso configura ilícito eleitoral, por ofensa ao disposto no artigo 73, da lei 9.504/97. A legislação fixa que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”. Além disso, o MPRN identificou indícios de abuso do poder político, em ofensa ao artigo 22 da Lei Complementar 64/90.

ENERGIA LIMPA COM A FORÇA DO VENTO

O Rio Grande do Norte continua cheio de energia quando o assunto é a produção através do sistema eólico. De acordo com o último levantamento sobre a geração de energia elétrica por este sistema, o RN atingiu a potência de 24 gigawatts o que daria, segundo os especialistas, para alimentar algo em torno de 2,4 bilhões de lâmpadas Led. Sempre lembrando que essa é uma energia limpa, o que significa outro benefício que é a não poluição do meio ambiente.

Também é bom saber que os investimentos no setor em território norte-rio-grandense seguem firme. Realmente, em diferentes regiões do estado observamos não apenas parques eólicos já em atividade, como também outros em processo de instalação. Podemos citar como exemplo a cidade de Areia Branca, no polo Costa Branca e para os lados do Seridó, a cidade de Currais Novos. Isso significa que a produção só tende a aumentar e o RN seguir liderando na produção de energia elétrica limpa. Essa sim, é uma boa notícia para ser repassada.

MENSAGEM

A violência não é força, mas fraqueza, nem nunca poderá ser criadora de coisa alguma, apenas destruidora. Eu sou contra a violência porque parece fazer bem, mas o bem só é temporário; o mal que faz é que é permanente.

Mahatma Gandhi

ILEGALIDADE DE BET ELEITORAL

Considero acertada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibindo e transformando em crime a prática de apostas financeiras em candidatos às eleições de 6 de outubro, já batizadas de “Bets Eleitorais”. A turma do suposto crime é cheia de astúcia, ora, entre outras situações esse tipo de aposta iria servir até mesmo como base, tipo pesquisa, para medir a situação do candidato. Além, é claro, dos próprios argumentos do TSE de que, o serviço de apostas eleitorais passa a ser considerado ilícito eleitoral e pode ser enquadrado como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos pela Justiça Eleitoral.

Com base em tudo isso a Ministra presidente do TSE, Carmen Júlia não teve nenhuma dúvida em afirmar que, a realização de apostas com prognósticos de resultados das eleições e com ofertas de vantagens financeiras para aliciar eleitores é considerada ilegal pela legislação. Não tem como discordar, nem mesmo aqueles que estão envolvidos nas apostas e são os atingidos direto pela medida. Claro, não vão gostar nada de perder dinheiro, porém tudo que for feito em favor da licitude de um pleito eleitoral, será bem-vindo pela maioria que quer respeito ao seu voto.

REDUÇÃO NOS PREÇOS DOS COMBUSTIVEIS

Não precisava nenhuma ação nesse sentido, porém a Petrobrás resolveu esclarecer que não procedem as informações de que haveria uma redução nos preços dos combustíveis no Brasil. Como disse, não precisava se “preocupar” com tal declaração, pois a população já sente no bolso que isso não aconteceria, falando em redução. Mesmo assim a empresa disse que ajustes nos preços são parte de suas operações regulares e ocorrem conforme necessário, o que não é o caso do momento.

Como surgiu s notícia da possível mudança nos preços, a Petrobrás anunciou que qualquer alteração será publicada pelos canais oficiais da empresa. Enfim, como o assunto era reduzir preço, pouco se falou na mídia nacional devido à pouca crença nessa possibilidade. O certo no momento é a previsão de reajuste para cima, aumento de preço, para 2025. Veja a diferença, quando o assunto é diminuir valores a notícia é falsa, agora, quando se fala em aumento a previsão já chega cedo, de um ano para outro. Isso é o Brasil mostrando sua cara.

SEMIFINAIS DA COPA DO BRASIL

Diferente de outras temporadas quando essa situação era definida pelos critérios técnicos, ou seja, de acordo com a campanha de cada equipe, a Copa do Brasil agora define o mando de campo através de sorteio. E para 2024 esse processo aconteceu no final de semana na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os classificados Flamengo, Corinthians, Vasco e Atlético Mineiro, já sabem onde irão fazer os dois jogos decisivos da fase semifinal.

Pelo resultado do sorteio as equipes do Vasco da Gama e do Corinthians farão o segundo jogo diante dos seus torcedores. Em relação as datas a previsão é para o mês de outubro, faltando confirmar se as partidas serão mesmo disputadas nos dias 02 e 17. Certo mesmo apenas a sequência dos jogos, ida e volta: Atlético-MG x Vasco (Arena MRV) e depois Vasco x Atlético, esse decisivo em São Januário ou Maracanã. Flamengo x Corinthians (Maracanâ) e a partida final Corinthians x Flamengo, na Neo Química Arena. O campeão da Copa do Brasil recebe uma premiação, em dinheiro, no valor de R$ 73,5 milhões e o vice leva R$ 31,5 milhões.


DICA LEGAL – CALENDÁRIO ELEITORAL

Fiquem atentos aos prazos da Justiça Eleitoral em relação as eleições de 2024. Alguns já fecharam no sábado, 21, e outros serão encerrados nos próximos dias. É o caso desta quinta-feira, 26. Data a partir da qual os tribunais regionais eleitorais realizarão ações para esclarecer a população sobre o que é necessário para votar, vedada a contratação de terceiros para prestação desse serviço. Também será a data-limite para a definição, pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, dos locais onde serão realizados os Testes de Integridade com Biometria, para o primeiro turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 53-C, I, c).

O próximo prazo para que todos fiquem atentos é o dia 30 de setembro. Este será o último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou às(aos) candidatas(os), que se pretenda divulgar no dia das eleições, no horário legalmente permitido (Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 11). E a partir do sábado, 21 de setembro, começou a valer, até o dia 08 de outubro, o período no qual nenhum candidato(a) poderá ser detido(a) ou preso(a), salvo em flagrante delito. Situação prevista no Código Eleitoral, artigo 236, § 1º (parágrafo primeiro). Fica a dica.

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