Do STF

Uern cumpre decisão e demite servidores

Na tarde de terça-feira (16/1), o STF publicou a certidão de trânsito em julgado ordenando o cumprimento imediato da decisão.

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Uern, deu cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sob o número 1241.

Nesta ADI, o STF contesta os artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.697/1994, a qual efetivou os servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) que foram admitidos sem concurso após 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Na tarde de terça-feira (16/1), o STF publicou a certidão de trânsito em julgado ordenando o cumprimento imediato da decisão. Foram exonerados um total de 86 servidores.

Íntegra da Portaria 0107/2018–GP/FUERN

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-FUERN

Portaria nº 0107/2018–GP/FUERN

Determina o cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal, dada na ADI 1241.

O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e estatutárias.

CONSIDERANDO decisão do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proferida na ADI 1241, que julgou inconstitucional os artigos 1º e 2º da Lei nº 6.697/1994;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da ADI 1241, certificado em 16/01/2018 pelo STF, consolidando a coisa julgada desde 11/08/2017 – “Certifico que o(a) acórdão/decisão transitou em julgado em 11.8.2017, dia subsequente ao término do prazo recursal”;

CONSIDERANDO os efeitos vinculantes da ADI 1241 para a Administração Pública, bem como a necessidade de dar cumprimento imediato à determinação do Supremo Tribunal Federal;

RESOLVE:

Art. 1º. Rescindir imediatamente os vínculos funcionais dos servidores efetivados pela Lei nº 6.697/1994.

Art. 2°. A lista dos servidores alcançados pela ADI 1241 segue no Anexo Único, que passa a fazer parte desta Portaria.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Em 17 de janeiro de 2018.

Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto

Presidente

Portaria 0107/2018–GP/FUERN no Diário Oficial do Estado

Acórdão do STF

Com informações do Blog do Carlos Santos

 

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