ADITIVO EM OBRA JÁ INAUGURADA

Com diz a música interpretada pelo cantor Dalton, “muito estranho”. A vereadora Marleide Cunha (PT), em pronunciamento na Câmara Municipal pediu explicações à Prefeitura de Mossoró-RN para aditivo da reforma do Memorial da Resistência, no valor de quase meio milhão de reais de uma obra já concluída e inaugurada. De acordo com a parlamentar o contrato em 2021, era de quase R$ 977 mil, em 24 de junho. Um ano depois, em 1º de junho de 2022, a Prefeitura publicou aditivo, de R$ 433 mil, para mesma obra.

O aditivo significa um aumento de 44% do valor original da obra. É preciso esclarecer. Quanto da obra foi feito até dezembro? Quanto foi feito de 2021 até agora? O memorial foi inaugurado antes do aditivo. O que não estava previsto para haver esse acréscimo? Diante do fato, será feito um convite ao secretário municipal de Infraestrutura, Rodrigo Lima, para explicar a situação à Câmara. Uma ótima oportunidade para o Executivo expor os seus motivos. Só reforçando a música de Dalton, ela também diz assim: “Cuida bem de mim… (…)Porque ninguém vai dormir nosso sonho”. Pode ser interpretado como um apelo da cidade de Mossoró.

REVEVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISSTA

O mês de julho chega trazendo um dado importante da nossa história e a coluna Repercutindo aproveita para, mesmo sendo redundante, repercutir essa informação. O fato é a Revolução Constitucionalista que tem como marco o dia 09 de julho de 1932. De acordo com os registros históricos, a chamada Revolução Constitucionalista de 1932 foi um confronto armado entre forças majoritariamente paulistas contra o governo de Getúlio Vargas, que havia ascendido por meio da Revolução de 1930, também conhecido como marco fundador do Brasil moderno.

Vamos lembrar que, em meio a tudo isso tem também a conhecida – política do café com leite. Tudo isso pelo fato de, a Revolução Constitucionalista de 1932 – chamada pelos getulistas de contrarrevolução – nasceu de uma série de insatisfações. A primeira foi a perda do protagonismo político, uma vez que, até 1930, São Paulo, que ascendia graças ao dinheiro do café, basicamente comandava o processo político brasileiro – em aliança com Minas Gerais, na chamada “política do café com leite”. Pronto, apensas um resumo mínimo possível para o nosso leitor entender que é preciso saber um pouco do passado para entender o nosso presente.

FUGINDO DA LUTA

O nome de Simone Tebet, candidata do MDB à presidência da República, segue dividindo opiniões dentro do próprio partido. Outro dia ouvi no noticiário informações atribuídas a Garibaldi Filho, um dos líderes do MDB no Rio Grande do Norte, dizendo que essa candidatura não vingou. Ainda existe no cenário nacional, assim como fizeram no ambiente estadual, a tendência de apoiar o pré-candidato do PT, ex-presidente Luiz Inácio.

Para quem conhece a história do MDB, poderia causa estranheza a posição do Gari. No entanto, como estamos falando de política na qual é forte a arte da conveniência, não vamos chegar a esse ponto. Porém, vale lembrar que a luta nos momentos de adversidades era a marca registrada do Movimento Democrático Brasileiro, ninguém apaga a história. Então o que estamos assistindo aqui anda longe da luta partidária, tudo fica apenas no campo da sobrevivência política. Atire a primeira pedra quem, em consciência mental gozando saúde, diz que é errado pensar, falar e escrever assim.

MAIS MCJ DE SUCESSO

Como já disse em outra oportunidade, não fui a festa e nem sou apadrinhado para defender quem esteja no comando do Executivo mossoroense. Isso posto, registro mais um Mossoró Cidade Junina coberto de sucesso total. Um evento que veio para ficar e ampliar as opções de entretenimento dos mossoroenses além de receber os milhares de turistas que chegam ao município, o que significa o fortalecimento da sua economia. Esse é um evento que não tem “tal pessoa” como dono, é uma festa do povo de Mossoró e seus visitantes.

Claro, existe uma coordenação que merece apoio e reconhecimento. Quem esteve à frente esse ano e aqueles que já passaram, merece e merecem o respeito e os aplausos, porém sem ferir o princípio da impessoalidade. Afinal, o motivo de festejar é a oportunidade de se divertir assistindo grandes artistas aliado ao econômico e não de projeção pessoal. Infelizmente e, deliberadamente, tentam atribuir a uma pessoa.

O evento é da cidade, independe de quem esteja ocupando a prefeitura.

TREINADOR DE MOSSORÓ EM SÃO PAULO

Além de uma ótima informação o que destaco aqui é mais um desejo e votos de sucesso ao conterrâneo Hugo Chacon, um treinador de Mossoró em São Paulo. Isso mesmo, ele acaba de assumir o comando técnico do time Sub-20 do Marília Atlético Clube, que disputará em 2023 a Copa São Paul de Futebol Júnior. Importante torneio internacional, batizado de “Copinha” que tem revelado jogadores que hoje, muitos deles, são destaques no futebol espalhado pelo mundo.

Em suas redes sociais a diretoria do clube paulista, o Alviceleste, deu as boas-vindas ao treinador mossoroense que tem passagem pelo Globo-RN, Alecrim-RN, Palmeira de Goianinha-RN e Águas Santas de Portugal. Hugo tem uma carreira promissora e já foi destaque, temporada passada, quando se tornou no técnico mais novo a comandar um time em estadual. Isso aconteceu no Globo de Ceará-Mirim, no certame potiguar. Reforçamos votos de sucesso no desafio da Copinha, um novo degrau, como já foi dito, na promissora carreira.

CONCURSO OFICIAIS DA PM

Adianto que, embora seja da Polícia Militar civis também poderão participar. Na última sexta-feira (1), através do Diário Oficial, o Governo do Rio Grande do Norte publicou edital do concurso público para oficiais da Polícia Militar. Ao todo serão disponibilizadas 132 vagas. Durante o período de 04 de julho até 1 de agosto os interessados devem acessar o site do IBFC, responsável pelo processo. Para concorrer é preciso ter formação superior em Direito.

Como foi dito, civis poderão participar, porém a idade máxima é de 30 anos. Já definidas para serem aplicadas em Natal, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros, as provas objetivas e discursiva acontecem no dia 04 de setembro. Na sequência acontecem os testes físicos, habilidade específica, avaliação médica, odontológicas, psicológica e, claro, a vida pregressa do candidato. Até dezembro ainda desse ano deve acontecer a publicação do resultado e nomeação.

MENSAGEM

“As oportunidades multiplicam-se à medida que são agarradas”.

Sun Tzu

“IMPEDIMENTO SEMIAUTOMÁTICO” NO QATAR

Depois das tais recomendações, força excessiva, confusão da mão na bola e bola na mão, chegou a vez do “impedimento semiautomático” no futebol. Logo no primeiro dia de julho, sexta-feira, a Fifa validou o uso durante a Copa do Mundo no Qatar desta tecnologia. A ideia, isso no papel e teoria, é de acelerar e tornar mais confiáveis as decisões da arbitragem, aliada ao trabalho do VAR utilizado pela entidade na Copa da Rússia pela primeira vez.

A ideia pretende acionar o impedimento a qualquer momento do jogo, porém deixando como palavra final a decisão dos árbitros. Depois do VAR, no Catar teremos o SAOT (tecnologia do impedimento semiautomático). O SAOT utilizará, segundo informou a Fifa, 12 câmeras posicionadas sob o teto do estádio e vai monitorar até 29 pontos de dados de cada jogador, 50 vezes por segundo. Para superar o olho humano um sensor dentro da bola envia um pacote de dados até 500 vezes por segundo para a sala de vídeo, permitindo determinar o momento em que a bola é tocada. Pois é, como dizem, é a tecnologia assumindo tudo.

GELADEIRA NOVA E ECONÔMICA

E tem novidade já em vigor em relação à economia de energia do refrigeradores, leia-se geladeiras e produtos da mesma linha para ficar mais claro. O consumidor que já conta com as informações nas cores verde, amarela e vermelha, agora ganha mais um item para melhor analisar o produto a ser comprado. Eles agora apresentam a informação que fala em consumo de até 30% entre aqueles com maior eficiência. Vai fomentar até a concorrência.

Seja o produto nacional ou importado, terá que exibir a Etiqueta de Conservação de Energia Elétrica (Ence) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o nosso Inmetro. A nova exigência também terá um QR Code que informará sobre o registro do produto, do tipo, se ele está ativo, inativo, suspenso ou cancelado. Uma boa notícia diante de tantas negativas que afetam o consumidor.

PAGANDO AOS MORTOS

Em vida, para se aposentar ou conseguir algum outro benefício, não é uma missão fácil diante das exigências. Agora, depois de morto, parece haver alguma facilidade. Digo isso diante da notícia de que o INSS em 2021 gastou R$ 27 milhões com pessoas falecidas. Quem disse essa assombração foi uma auditória do Tribunal de Contas da União (TCU). Teve até valor sendo pago acima do teto do Regime Geral de Previdência Social que hoje é de R$ 7.087,22. A farra fúnebre foi boa.

Porém, acho eu, que essa não é uma culpa isolada do Instituto. Tanto é que, entre outras providências, o TCU determinou que o INSS implemente em até 150 dias medidas para impedir a concessão de benefícios previdenciários a pessoas mortas e o pagamento de valores superiores ao teto de contribuição do RGPS. O instituto também deverá apurar a responsabilidade dos cartórios que enviarem informações de óbitos fora do prazo legal ou incompletas. Isso, alguma tem que ser feita com os vivos, os mortos, por motivos óbvios, não respondem mais.


DICA LEGAL – PRISÃO PREVENTIVA

Nos últimos dias ouvimos muito falar em prisão preventiva, principalmente depois da ação da Polícia Federal que colocou na carceragem o ex-ministro da educação Milton Ribeiro, que inclusive já foi liberado. Na dica vamos tratar apenas da questão legal, colocando o que diz o Código de Processo Penal, nada além. Deixo a discussão política, abraçada com o ano eleitoral, para outro momento. Vamos ao artigo 312 do CPP.

Ele cita que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019). E seus parágrafos 1º e 2º completam dizendo que a prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). E a decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

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