DECISÃO LIMINAR

Após ação do MPRN, Justiça determina retomada das aulas presenciais em Gov. Dix-Sept Rosado

Retorno nas escolas da rede municipal deverá ocorrer a partir do dia 1º de dezembro, sob pena de multa diária de R$ 5 mil

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma decisão liminar na Justiça para que as aulas presenciais em todas as escolas públicas municipais de Governador Dix-Sept Rosado sejam retomadas a partir do dia 1º de dezembro deste ano, sob pena de multa diária de R$ 5 mil ao erário público municipal, além de multa pessoal à secretária de Educação e Cultura, no valor de R$ 500, que deverá ser revertida em favor do Fundo da Infância.

Apesar de a rede pública estadual estar trabalhando no formato presencial com 100% dos alunos desde o último dia 4 de outubro, sendo acompanhada pela maioria dos municípios (ao todo, 117 municípios já chamaram de volta seus alunos), o município de Governador Dix-Sept Rosado decidiu retardar de forma temerária o retorno às aulas presenciais, sob a alegação de que as escolas precisam ser reformadas para receber os alunos.

Na última quarta-feira (24), foi realizada uma audiência de conciliação entre as partes, porém, sem acordo.

O Município alegou que o retorno presencial ocorreria no dia 6 de dezembro, após a finalização das obras e reformas nas unidades escolares. Entretanto, para a justiça, impedir o retorno das aulas presenciais para a totalidade do município em razão de obras e reformas em algumas unidades não é razoável. Eventuais particularidades e impossibilidades de efetivo retorno deverão ser analisadas caso a caso.

Ainda de acordo com a decisão, a comunidade escolar foi vacinada contra a Covid-19 com prioridade, nos últimos meses, sendo também iniciada a vacinação inclusive de adolescentes, de modo que a retomada do ensino municipal não implica em grave risco para a saúde do corpo social discente ou docente diante da pandemia do novo coronavírus.

A decisão destaca também que desde que adotadas as medidas sanitárias inerentes à proteção da comunidade escolar, com o uso de equipamentos individuais de proteção (máscaras, álcool em gel, etc) e manutenção do distanciamento social, os riscos de contaminação são baixos, garantindo a segurança de alunos, professores e demais agentes do sistema educacional municipal.

O Município de Governador Dix-Sept Rosado tem 15 dias para contestar a ação.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

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