Supremo Tribunal Federal derruba tese de “Legítima defesa da honra”
A suprema corte decidiu, por unanimidade, que réus por feminicídio não vão mais poder se valer da tese em suas defesas
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na noite de sexta-feira, 12, a tese da ‘legítima defesa da honra’ usada na defesa de réus de feminicídio. Para os 11 ministros da Suprema Corte brasileira, a tese contraria princípios da Constituição.
O julgamento da ação movida pelo PDT ocorreu de forma virtual. No pedido apresentado em janeiro, o partido argumentou que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da legítima defesa da honra, classificada como “nefasta, horrenda e anacrônica”.
De acordo com a decisão, a legítima defesa da honra não tem base jurídica e não se confunde com o mecanismo da Legítima Defesa, do Direito Penal, que permite a um cidadão rebater uma agressão injusta de outra pessoa, por meios moderados, na intensidade suficiente para cessar o perigo.
RELEMBANDO
Um caso emblemático envolvendo o argumento de defesa da honra ocorreu em 1976 no julgamento de Doca Street, assassino confesso da socialite Ângela Diniz. O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.
