Decisão

Justiça Federal determina posse de reitor eleito do IFRN

Juíza Gisele Maria da Silva Araújo anulou nomeação do reitor pró tempore Josué Moreira

Do Blog do Barreto

 

A juíza federal Gisele Maria da Silva Araújo Leite determinou a posse do reitor eleito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) José Arnóbio de Araújo Filho.

Na decisão ela anulou a nomeação do reitor pró-tempore Josué Moreira. Na sentença ela explicou que não se sustenta o argumento usado para impedir a posse do reitor eleito.

“Neste cenário, a existência de procedimento administrativo disciplinar instaurado em desfavor do pretendente a cargo público em comissão somente poderia ser invocada como empecilho à sua nomeação e posse se interpretado que tal fato implicaria na falta de “idoneidade moral e reputação ilibada” do candidato. Todavia, tal interpretação já foi afastada pela jurisprudência pátria em diversas oportunidades, com fulcro no princípio constitucional da presunção de não culpabilidade (art. 5o , LVII, da CF), garantia que tem sido reiteradamente defendida pelo Supremo Tribunal Federal, levando à fixação da seguinte tese em sede de repercussão geral, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 560.900/RS: “Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”, escreveu a magistrada em sua sentença.

Arnóbio fora impedido de tomar posse em março sob a alegação de uma Medida Provisória que impedia a nomeação de servidores que respondam a processos administrativos. No caso de Arnóbio ele foi denunciado pelo MBL por causa da colocação de uma banquinha Lula Livre em um evento da Igreja Católica nas instalações do Campus de Natal do IFRN quando ele era diretor.

Governo Federal tem o prazo de 5 dias, contados da data da notificação da sentença – que foi publicada hoje – para providenciar a posse de Arnóbio Filho.

Confira aqui a sentença

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