Projeto que tentava “limpar a barra” de “fichas-sujas” é arquivado
Proposta do vereador Manoel Bezerra de Maria propunha alterar Lei da Ficha Limpa para beneficiar condenados em segunda instância
A Câmara Municipal de Mossoró arquivou, na sessão desta quarta-feira, 25/11, projeto de lei de autoria do vereador Manoel Bezerra de Maria, do Partido Progressistas (PP). A proposta previa a alteração da Lei 2.880/2012, a chamada Lei da Ficha Limpa. Por ela, as pessoas com condenação em segunda instância ficam proibidas de assumir cargos na administração pública.
Com a alteração proposta por Manoel Bezerra de Maria, os condenados somente ficariam impedidos de assumir os mencionados cargos a partir do trânsito em julgado da sentença que definiu a condenação.
Para o vereador, a sua proposição tinha o objetivo de adequar a legislação mossoroense à nova interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, no que concerne ao princípio da Presunção de Inocência. “A legislação atual faz com que o cidadão seja punido com a impossibilidade de ocupar cargos públicos, mesmo sem o trânsito em julgado da sentença. Ou seja, apesar de considerado inocente, sofre represálias”, justificou.
Na prática, porém, o projeto ia permitir que mesmo aqueles com condenação em segunda instância, os chamados “fichas-sujas”, assumissem cargos públicos. Coincidentemente, Manoel Bezerra de Maria é um dos agentes políticos de Mossoró que sofreram condenação por órgão colegiado (em segunda instância), fato inclusive que o fez participar das eleições desse ano com a candidatura sub júdice.
Ao anunciar o arquivamento do projeto de lei, a presidente da Câmara, Izabel Montenegro, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) disse que a proposta tinha gerado uma “polêmica inócua, infundada e maldosa”. Segundo ela, já existe lei federal sobre tema, sobrepondo-se, pois, à legislação municipal.