Explicação

MPRN justifica Ação de Improbidade contra governador e secretário de planejamento

Na Ação, MPRN destaca manobra fiscal na elaboração do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2016 publicado pelo Executivo, além do pagamento de despesas através de ofícios ao banco.

O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis, acompanhado de promotores de Justiça assessores, explicou que a ação foi ajuizada em virtude do descumprimento dos limites de gastos com pessoal por parte do Poder Executivo, que está há oito quadrimestres acima do permitido pela LRF, e deveria ter adotado providências para reduzir essa despesa.

Além disso, o Governo, mediante a edição de atos administrativos e iniciativas de leis, elevaram o Estado do Rio Grande do Norte ao patamar de comprometimento de 56,87% da despesa de pessoal em face da Receita Corrente Líquida do Estado, acima do limite máximo de 49%.

Na Ação de Improbidade, o MPRN destacou como manobra fiscal o fato do governador e o secretário de Planejamento terem elaborado e publicado Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2016 apontando o Executivo com comprometimento de 48,39% da RCL para gasto com pessoal, excluindo desse período despesas realizadas e não computadas para fins de aferição dos limites estabelecidos pela LRF.

“Se refere à despesa de pessoal que não foi enquadrada no quadrimestre competente. Apareceu um índice de 48,39% de comprometimento, bem abaixo do limite estipulado de 49% mas havia despesas de folha que foram indevidamente lançadas contabilmente no mês seguinte. Se fosse registrado corretamente, o comprometimento seria superior a 52%”, disse o Procurador-Geral de Justiça.

O Estado, pelas autoridades demandadas, computaram as despesas do 2º quadrimestre do ano passado pelo “regime de caixa” e não pelo “regime legal de competência”, como deveria, conforme orientam o Tribunal de Contas, a Secretaria do Tesouro Nacional e a legislação vigente.

Rinaldo Reis informou que o Executivo teria dois quadrimestres para trazer as contas de volta para o limite legal, podendo dispor de quatro quadrimestres, como foi o caso, devido a situações de excepcionalidade como a crise econômica e financeira que se verificou durante todo esse período.

Contudo, o Estado esteve sempre acima dos limites permitidos nos últimos dois anos e meio, em que pesem os alertas feitos por órgãos de controle como o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e o próprio Ministério Público Estadual, que expediu Recomendação ao Governador apontando a necessidade de providências e sugerindo, inclusive, medidas como o incentivo de aposentadorias. “O que vimos foi total inação do Governador e do Secretário de Planejamento”, comentou Rinaldo Reis.

Na entrevista coletiva, o Procurador-Geral de Justiça informou que também foi constatado e está disposto na Ação de Improbidade que os Demandados, notadamente, o Secretário Gustavo Nogueira, realizaram diversos pagamentos de despesa de pessoal mediante a expedição de simples ofícios ao Banco do Brasil, sem previsão orçamentária, sem empenho e sem registro no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). “Foi outra irregularidade verificada esses pagamentos feitos via expedição de ofícios ao banco, sem orçamento para isso, e que totalizou cerca de R$ 184 milhões”, informou o PGJ.

O Poder Executivo estadual completou 28 meses acima do limite legal da LRF, sem que o Governador tenha adotado as providências determinadas pela Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para reduzi-las. O gasto com pessoal no início do atual mandato era da ordem de R$ 3,9 bilhões no período de 12 meses, e aumentou para R$ 4,7 bilhões, um incremento de aproximadamente R$ 800 milhões.

MPRN

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