Mossoró omite informação sobre contrato e recebe alerta do TCE
Tribunal destaca que caso situação não seja normalizada, prefeita poderá enfrentar processo de responsabilidade
A prefeitura de Mossoró não está cumprindo com todas as exigências da
Lei nº 13.979/2020 em relação à aplicação dos recursos destinados ao combate e prevenção ao novo coronavírus.
De acordo com a lei, os gestores são obrigados a divulgar, nos contratos relacionados ao combate e prevenção à pandemia da Covid-19, de forma imediata o nome do contratado, sua inscrição no CPF ou CNPJ, o prazo de vigência da contratação, o valor contratado e o número do processo administrativo da contratação.
A Nota Técnica nº 04 COEX-TCE/RN esclarece que a expressão “imediatamente disponibilizada” é compreendida como divulgação ocorrida no mesmo dia
da contratação.
“Em razão da situação apontada pelo Corpo Técnico, sem embargo das atividades de fiscalização afetas ao Tribunal, recomenda-se a adoção de providências para a disponibilização dos dados pertinentes às contratações e aquisições realizadas com base na Lei nº 13.979/2020 em sítio oficial específico na internet, nos moldes exigidos em seu artigo 4º, §2”, ressalta o TCE.
No caso da prefeitura de Mossoró, o TCE/RN identificou que a gestão não informou o tempo de vigência de um dos contratos celebrados e emitiu alerta para que o município regularize a situação.
O Tribunal informou ainda que fará um novo levantamento e que os gestores públicos que não adequarem os portais da transparência podem responder processo de apuração de responsabilidade.
O TCE/RN identificou ainda outros 49 municípios com problemas de falta de transparência na aplicação dos recursos da Covid-19.