Governo vai multar quem descumprir medidas de prevenção
Sanção pecuniária será de R$ 5 mil e R$ 25 mil para pessoas físicas, e de R$ 25 mil e R$ 50 mil para pessoas jurídicas
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte segue adotando severas pesadas de prevenção e combate ao coronavírus. Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE/RN) de ontem (4/4), a administração estadual publicou portaria conjunta das Secretarias Estaduais de Saúde Pública (Sesap) e de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) na qual foram estabelecidas pesadas multas para quem descumprir as medidas de prevenção ao coronavírus.
A portaria define dois grupos de infrações (graves e gravíssimas) e o valor das multas para cada uma delas. O documento aponta que a multa será aplicada, cumulativamente, por cada ato e por cada dia de descumprimento.
Segundo a portaria, cada multa por infração grave é de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 25 mil para pessoas jurídicas. Já o valor da multa gravíssima é de R$ 25 mil para pessoas físicas e R$ 50 mil para pessoas jurídicas. As multas serão recolhidas ao Fundo Estadual de Saúde (FES/RN).
Entre as infrações graves estão: deixar de organizar filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas; permitir a abertura ou frequentar igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares; disponibilizar mesas e cadeiras em áreas de praia (orlas de rios, lagos, lagoas, barragens e mar); utilizar áreas de praia (orlas de rios, lagos, lagoas, barragens e mar) com outro objetivo que não seja a prática de atividades físicas individuais.
São catalogadas como infrações gravíssimas: deixar de funcionar restaurantes, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares fora das hipóteses permitidas de comercialização de seus produtos por entrega em domicílio (delivery) ou como ponto de coleta (takeaway); deixar o estabelecimento bancário ou financeiro de garantir o abastecimento de caixa eletrônico para saques em dinheiro e demais operações; deixar o estabelecimento de serviço funerário de limitar a frequência de público ao máximo de 20 (vinte) pessoas em funerais e enterros.
A portaria ressalta que a aplicação das multas não impede a adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil. As notificações e autuações serão realizadas pelas autoridades de saúde ou de segurança pública do Estado.
Veja aqui a Portaria: http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200404&id_doc=679288