Educação

MP garante reposição de aulas no contraturno

Órgão reconheceu que decisão do Conselho Escolar sobre calendário de pagamento de aulas deve ser considerado legítimo e válido

A Quarta Promotoria de Justiça de Defesa da Educação decidiu, na manhã desta quinta-feira, 29/8, que duas professoras da Escola Municipal José Benjamim podem repor as aulas do período de greve no contraturno. Os professores paralisaram suas atividades entre 8 de março e 18 de abril em protesto contra o não pagamento do reajuste do Piso do Magistério.

Em audiência extrajudicial ocorrida no Ministério Público, o promotor Olegário Gurgel recebeu as docentes Marilda Sousa e Maria Goreth de Medeiros, professoras, respectivamente, do 5º e 3º Anos da mencionada escola. Também esteve presente a presidente do Conselho Escolar da citada unidade de ensino, Marta Gerusa de Sousa Guedes Miranda.

O pedido para analisar a demanda foi apresentado ao MP pelo Conselho Escolar da Escola Municipal José Benjamim. O órgão tinha proposto q mudança no calendário de reposição de aulas das turmas do 3º e 5º Anos, que passarão a ser realizadas no contraturno.

“Nós já víamos pagando essas aulas no contraturno, mas fomos proibidas pela direção da escola e pela Secretaria Municipal da Educação que, arbitrariamente, ignoravam decisão soberana do Conselho Escolar da nossa escola”, explica Marilda Sousa.

Ela destaca que além de garantir a reposição das aulas em conformidade com as necessidades dos professores, a decisão põe por terra o discurso da prefeitura de que o Ministério Público é quem dificulta o pagamento do déficit de aulas em horário adverso ao das turmas.

Ao final dos trabalhos, o promotor Olegário Gurgel expediu cópia do termo da audiência para a direção da escola e à Secretaria Municipal da Educação informando sobre a decisão.

A manifestação do Ministério Público deverá ocasionar uma série de pedidos de natureza idêntica uma vez que são muitos os professores que gostariam de repor as aulas da greve no contraturno mas estão sendo impedidos por conta de decisão da Secretaria Municipal da Educação, que só permite o pagamento do déficit nos dias do calendário aprovado pelo Conselho Municipal da Educação.

Contactamos, às 15h,  a prefeitura de Mossoró sobre o assunto e estamos aguardando seu pronunciamento sobre o caso.

Veja o termo da audiencia do MP

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