Nova lei

Caern terá 72 horas para recuperar ruas após obras em Mossoró

A Câmara Municipal de Mossoró promulgou uma lei que obriga a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) a realizar o reparo e a recomposição de buracos, valas e escavações abertas em vias e logradouros públicos em decorrência de obras e intervenções executadas pela companhia ou por empresas contratadas por ela.

De acordo com a nova legislação, publicada na edição do Diário Oficial de Mossoró (DOM) desta terça-feira (9), a recomposição das áreas afetadas deverá ser concluída em até 72 horas após o término da obra.

O prazo inclui o preenchimento, a compactação e o recapeamento asfáltico ou a recomposição do pavimento ao padrão original em todas as áreas afetadas por obras de implantação, reparo ou manutenção das redes de água e esgoto. A medida também abrange a recuperação de calçadas, passeios públicos, praças e demais áreas impactadas, garantindo a acessibilidade e a segurança dos pedestres.

Nos casos de obras de grande porte que demandem mais tempo para a recomposição, a Caern deverá protocolar junto à Prefeitura uma justificativa técnica no início dos reparos, indicando um novo prazo para a conclusão dos serviços, que não poderá ultrapassar 30 dias corridos.

Enquanto o reparo definitivo não for executado, a companhia deverá realizar intervenções provisórias para assegurar a segurança e a trafegabilidade das vias.

A lei também prevê que, em caso de descumprimento dos prazos, o Município poderá executar os reparos diretamente ou por meio de empresas contratadas, cobrando posteriormente da Caern os custos integrais da obra, acrescidos de multa administrativa de 10% sobre o valor gasto. Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico.

Outra determinação é que a Caern comunique previamente à Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) e da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró (AGRM), a realização de escavações, informando a localização da intervenção, a finalidade da obra e o prazo estimado para a conclusão dos serviços. Em situações emergenciais, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas após o início dos trabalhos.

A fiscalização do cumprimento da legislação poderá ser realizada pelo Município e pela AGRM, que terão a atribuição de acompanhar a qualidade e a efetividade dos reparos executados.

TCM Notícia

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support