O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou que a Câmara Municipal de Afonso Bezerra realize concurso público para regularizar o quadro de pessoal. A decisão foi tomada após o órgão identificar que o Legislativo municipal não possui nenhum servidor efetivo e funciona apenas com cargos comissionados e contratos temporários.
A determinação é da 2ª Câmara do TCE/RN, em processo relatado pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana. O caso teve origem em representação apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos, que apontou a ausência de servidores concursados na Câmara e a manutenção da estrutura administrativa exclusivamente por vínculos precários.
Segundo o Tribunal, todos os cargos ativos da Câmara são ocupados por servidores sem concurso público. Ao todo, foram identificados 14 cargos comissionados e sete contratos temporários. Para o relator, a situação afronta o princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Na decisão, o TCE determinou que a Câmara reestruture o quadro funcional, reduza o número de cargos comissionados e contratos temporários e promova a substituição gradual dos vínculos considerados irregulares. O Legislativo municipal também deverá garantir que a maioria dos servidores seja composta por efetivos.
O conselheiro destacou que cargos comissionados e contratações temporárias são exceções previstas na Constituição e não podem substituir permanentemente cargos efetivos. A decisão também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal de que cargos comissionados devem ser destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento, respeitando proporcionalidade em relação ao número de cargos efetivos.
O voto aponta ainda que parte dos cargos classificados como comissionados na Câmara de Afonso Bezerra exerce atividades técnicas e burocráticas incompatíveis com esse tipo de vínculo, como tesoureiro, assistente de plenário, assessor contábil e assessor de controle interno.
Ao analisar o caso, o relator afirmou que a manutenção de 100% do quadro funcional sem servidores efetivos representa “burla sistemática ao princípio do concurso público”. A Câmara deverá adotar as medidas necessárias para adequar sua estrutura às regras constitucionais e às determinações do Tribunal de Contas.
Tribuna do Norte
