Justiça

Ex-assessor da Câmara de Mossoró é condenado por receber salário sem trabalhar

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação judicial de Carlos Fernandes da Silva por atos de improbidade administrativa cometidos durante o período em que ocupou cargo comissionado na Câmara Municipal de Mossoró. A decisão foi fundamentada em provas de que ele recebeu salários públicos sem a devida contraprestação laboral entre agosto de 2017 e janeiro de 2019.

Na ação, o MPRN demonstrou que o então assessor de plenário mantinha outro vínculo empregatício formal em uma cidade distante no mesmo horário em que deveria atender às demandas do legislativo mossoroense. As investigações conduzidas pelo MPRN revelaram que o condenado residia na cidade de São Paulo enquanto estava nomeado para o cargo no Rio Grande do Norte.

No território paulista, Carlos Fernandes exercia a função de motorista, com jornada de 44 horas semanais em uma instituição de educação superior. Essa situação evidenciava a impossibilidade física de desempenho das atividades de assessoria parlamentar na Câmara Municipal de Mossoró que exigiam disponibilidade funcional para acompanhar os trabalhos legislativos presenciais.

Comprovação

O MPRN apresentou documentos que comprovaram o recebimento simultâneo de rendimentos provenientes da empresa privada em São Paulo e do poder público potiguar. Durante o processo foram ouvidas testemunhas que trabalhavam na Câmara Municipal no mesmo período e afirmaram desconhecer o réu ou sua atuação no setor indicado. O próprio condenado admitiu em depoimento pessoal que residia em outro Estado e vinha ao Rio Grande do Norte apenas em intervalos de alguns meses quando seus empregadores particulares viajavam.

A Justiça acolheu os argumentos do MPRN ao entender que a conduta de Carlos Fernandes da Silva configurou enriquecimento ilícito conforme previsto na legislação federal. A Justiça destacou que o recebimento de verba pública sem o trabalho correspondente fere os princípios da administração e causa dano ao patrimônio municipal. A decisão reforçou que o dolo ficou caracterizado pela vontade consciente do agente em manter os dois vínculos sabendo da incompatibilidade de horários e da distância geográfica entre as cidades.

Com a procedência da ação movida pelo MPRN, Carlos Fernandes foi condenado à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio pessoal durante o período citado. O montante a ser devolvido corresponde a todas as remunerações pagas pela Câmara Municipal de Mossoró entre 14 de agosto de 2017 e 7 de janeiro de 2019. Sobre esses valores deverão incidir juros de mora e correção monetária conforme os índices estabelecidos pela legislação brasileira para a recomposição de danos ao erário público.

Além do ressarcimento integral o ex-assessor foi condenado ao pagamento de uma multa civil fixada em metade do valor total auferido indevidamente dos cofres municipais. A sentença também determinou o pagamento das custas processuais pelo condenado e a inclusão de seus dados no cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa após o encerramento definitivo do processo.

Fonte: MPRN

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