Pela 1ª vez, guarda compartilhada é a forma mais adotada nos divórcios
Tipo de guarda chega 44,6% das separações em 2024, mostra IBGE
Pela primeira vez, a guarda compartilhada dos filhos é a decisão mais adotada em casos de divórcios que envolvem casais com filhos menores de idade. Foram quase 82,2 mil sentenças judiciais nesse sentindo em 2024.
Esse número representa 44,6% dos 184,3 mil divórcios concedidos em primeira instância a pessoas com filhos menores. Ao todo, 118,8 mil crianças e jovens tiveram a guarda compartilhada por pai e mãe.
Já as sentenças que determinaram a guarda exclusiva da mulher representam 42,6% dos divórcios.
Os dados fazem parte da pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada nesta quarta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
| Decisões judiciais por tipo de guarda | |
| Compartilhada | 44,6% |
| Mulher | 42,6% |
| Homem | 2,8% |
| Outra pessoa | 0,8% |
| Sem informação | 9,2% |
O número de casos de guarda compartilhada apresenta trajetória crescente desde 2014. Naquele ano, as 11 mil sentenças representavam 7,52% dos divórcios judiciais de casais com filhos menores.
Por outro lado, os casos de guarda da mulher respondiam por 85,1%.
A gerente da pesquisa, Klivia Brayner, explica que a trajetória crescente da guarda compartilhada é resultado da Lei 13.058, que estabelece que essa modalidade de guarda tem que ser priorizada.
“O padrão é pela guarda compartilhada. Dez anos depois da lei, a guarda compartilhada passou a ser realmente priorizada”, diz.
Na guarda compartilhada, o tempo de convívio das crianças deve ser equilibrado entre o pai e a mãe, a não ser que um deles declare que não deseja a guarda da criança.
Em 2024, pouco mais da metade (52,5%) dos divórcios envolveu casais que tinham ao menos um filho menor de 18 anos.
Agência Brasil
