Reforma da Previdência

Novas regras acabam com aposentadoria rural

Aumento do tempo mínimo de atividade rural, pagamento de alíquota e mudança nos critérios para reconhecimento da atividade rural são alguns dos entraves para os agricultores

O Portal do RN fecha hoje o ciclo de matérias especiais sobre a Reforma da Previdência. Nesta quinta reportagem, analisamos os impactos da proposta para os trabalhadores rurais. Assim como ocorre em relação a outros segmentos da classe trabalhadora, os impactos também serão negativos para o homem do campo.

Aumento do tempo mínimo de 15 para 20 anos, pagamento de alíquota, endurecimento dos critérios para reconhecimento da atividade rural e aumento do tempo de contribuição para as mulheres são as principais mudanças presente na proposta do governo Bolsonaro na Reforma da Previdência para o segurado especial rural.

“São regras que vão dificultar muito a aposentadoria do trabalhador rural. Se elas entrassem em vigor hoje, pelo menos 50% dos trabalhadores do campo não conseguiriam se aposentar”, afirma o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Mossoró, Francisco Elpídio da Silva.

Francisco Elpídio lembra que entre os agricultores, os mais prejudicados são as mulheres. “O governo está propondo aumento a idade mínima de 55 para 60 anos. Absurdo. É proposta para quem não conhece a realidade do trabalho na lavoura”, analisa o sindicalista, acrescentando que a expectativa de vida no campo é de 70 anos para homens e 72 para mulheres. “Quem conseguir se aposentar não vai usufruir muito tempo dessa aposentadoria”, lamenta.

Em relação ao aumento do tempo mínimo de contribuição, os trabalhadores rurais acabaram de cumprir uma exigência e daqui a pouco serão submetidos a outra. “Até 1991, o agricultor precisava comprovar apenas 5 anos de atividade rural. A partir dali, a cada ano, aumentavam-se 6 meses uma exigência até que se chegasse ao tempo mínimo de 15 anos. Em 2015, portanto, o tempo mínimo de atividade rural passou a ser 15 anos. Agora, o governo quer que seja 20 anos. Vai ser muito ruim para o trabalhador rural”, prevê Francisco Elpídio.

Pelas regras propostas na Emenda 06/19 (Reforma da Previdência), os comprovantes do Imposto Territorial Rural ITR) não mais serão aceitos como comprovação de atividade rural. Serão substituídos pela Declaração de Aptidão (DAP). “O problema é que o DAP é por família. Assim, só uma pessoa por cada domicílio. É preciso levar que a grande maioria das famílias trabalham na mesma propriedade rural, então haverá um prejuízo muito grande com essa regra”, alerta.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Mossoró diz esperar que a a Reforma da Previdência não sejam aprovadas, principalmente as regras postas para o trabalhador rural. “Se essa reforma entra em vigor será o fim da aposentadoria rural”, finaliza, destacando que tem esperanças que a luta da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais (CONTAG) seja exitosa e consiga, junto com outras forças sociais, sindicais e políticas barrar essa proposta do atual governo federal.

 

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