Indevido

Mossoroenses terão que devolver mais de R$ 500 mil do Auxílio Emergencial

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou que mais de 1,7 mil CPFs no Rio Grande do Norte serão notificados para devolverem os valores pagos indevidamente do Auxílio Emergencial, durante a pandemia de Covid-19. As informações são do Jornal De Fato.

De acordo com a pasta federal, Mossoró é um dos 10 municípios potiguares com o maior valor a devolver. Segundo o balanço do MDS, serão 212 CPFs notificados a devolver o valor de R$ 548.800,00. Este é o segundo maior valor, superado apenas por Natal.

A capital potiguar tem 476 famílias a devolver os valores recebidos indevidos do Auxílio Emergencial. A soma a ser ressarcida na maior cidade do Rio Grande do Norte chega a R$ 1.298.3450,00. Em todo o estado, o valor a ser devolvido é de R$ 4.628.690,00. O total de CPFs que deverão restituir os valores ao erário é de 1.783 notificados, com valor médio individual próximo a R$ 2,6 mil.

Além das duas maiores cidades, a lista dos 10 municípios com maiores valores a devolver tem Parnamirim (155 CPFs), Caicó (60 CPFs), Assú (47 CPFs), Areia Branca (39 CPFs), Ceará-Mirim (37 CPFs), Apodi (33 CPFs), Macaíba (29 CPFs) e Pau dos Ferros (28 CPFs). Os demais 136 municípios do estado somam R$ 2.051.790,00, completando o total de R$ 4.628.690,00 em valores a serem restituídos.

“Esclarecemos, primeiramente, que o procedimento de devolução de valores do Auxílio Emergencial é disciplinado pelo Decreto nº 10.990, de 8 de março de 2022, que regulamenta a restituição de valores recebidos indevidamente no âmbito do benefício. As notificações decorrem de cruzamentos de dados oficiais realizados em conjunto com órgãos de controle e auditoria, com o objetivo de assegurar a restituição de valores pagos de forma indevida, em conformidade com critérios técnicos e normativos”, informou a comunicação do MDS.

O MDS explica que a devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido.

A pasta federal ressalta ainda que estão fora do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, o que inclui: beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

“Registramos que o procedimento é de natureza administrativa, conduzido de forma técnica e transparente, observando o devido processo e garantindo ao cidadão direito de defesa e de recurso em caso de divergência”, complementou.

As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022. O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Municípios potiguares com maiores valores a devolver

  • Natal – 476 CPFs – R$ 1.298.350,00
  • Mossoró – 212 CPFs – R$ 548.800,00
  • Parnamirim – 155 CPFs – R$ 412.900,00
  • Caicó – 60 CPFs – R$ 156.400,00
  • Assú – 47 CPFs – R$ 133.500,00
  • Areia Branca – 39 CPFs – R$ 107.700,00
  • Ceará-Mirim – 37 CPFs – R$ 93.650,00
  • Pau dos Ferros – 28 CPFs – R$ 81.450,00
  • Apodi – 33 CPFs – R$ 72.550,00
  • Macaíba – 29 CPFs – R$ 72.300,00

Os demais 136 municípios do estado somam R$ 2.051.790,00, completando o total de R$ 4.628.690,00 em valores a serem restituídos.

Jornal De Fato

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