Série Especial

Reforma da Previdência pode acabar de vez com a seguridade social

Proposta extingue aposentadoria por tempo de contribuição, diminui valor de benefícios e dificulta acesso a eles

O Portal do RN inicia nesta segunda-feira, (13/5), série de reportagens sobre a proposta de Reforma da Previdência. Até sexta-feira, (17/5), várias questões da Emenda Constitucional 06/19 serão abordadas.

A seguridade social no Brasil compreende três áreas: a saúde, a assistência social e a previdência. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 06/19), que estabelece a Reforma da Previdência, em tramitação no Congresso Nacional, pode acabar de vez com esse sistema de proteção social no Brasil. O Portal do RN analisou a proposta, comparou dados, ouviu líderes sindicais e estudiosos e conclui que o governo se desincumbirá por completo de qualquer obrigação assistencial ou previdenciária.

A proposta estabelece idades mínimas de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), para a concessão de aposentadoria integral para aqueles que cumprirem 40 anos de contribuição. Na prática, a reforma já começa extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição, pois somente terá direito ao benefício integral quem cumprir os dois requisitos (idade e contribuição). Além disso, as idades mínimas vão aumentar toda vez que aumentar a expectativa de vida, segundo estabelece o parágrafo terceiro do artigo 40 da PEC 06/19.

“Como esse governo tem uma tendência a estabelecer por sua conta e risco parâmetros para indicadores sociais, não é difícil que num futuro muito próximo essas idades mínimas aumentem para 65 e 70 anos, por exemplo”, analisa Francisco de Assis Gomes Filho, presidente da Federação dos Trabalhadores em Administração Pública do Rio Grande do Norte (FETAM/RN).

O governo também quer tornar mais rígidos, pela emenda, os critérios para concessão da pensão por morte. “Na concessão e na manutenção do benefício de pensão por morte serão observados o rol dos beneficiários, a qualificação e os requisitos necessários para enquadramento dos dependentes, e o tempo de duração da pensão e das cotas por dependente”, determina a proposta. Isso significa dizer que a pensão por morte terá menor valor (50% do salário que o trabalhador recebia antes de morrer), cobrirá menos dependentes e acaba com a reversão da cota-parte, ou seja, toda vez que um dependente perder a qualidade de segurado, o valor do benefício diminui.

Uma das grandes maldades contidas na EC 06/19 é a que diminui o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um salário mínimo para R$ 400,00, segundo determina o artigo 41 da mencionada emenda. O benefício somente será equiparado a um salário mínimo quando o segurado completar 70 anos.

O novo modelo de sistema previdenciário que o governo quer aprovar não terá efeitos apenas para servidores públicos federais e trabalhadores da iniciativa privada. Servidores públicos estaduais e municipais também sentirão os efeitos, pois a Emenda Constitucional 06/19 praticamente obriga a que Estados e municípios sigam as regras gerais da proposta.

O inciso III do parágrafo 1ºA do artigo 149 determina que os regimes estaduais e municipais estabeleçam as mesmas alíquotas de contribuição que for criada para os servidores da União. O mencionado dispositivo estabelece que “a contribuição instituída pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios não terá alíquota inferior à contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui deficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social”. A obrigação advém do fato de que a maioria dos regimes de previdência de Estados e municípios é deficitária.

O governo também irá, caso a proposta seja aprovada, reduzir (ou acabar) com a transferência voluntária de recursos para Estados e municípios que não aderirem às novas regras da previdência. É o que está posto no inciso XIII do artigo 167, ao afirmar que o governo poderá suspender “a transferência voluntária de recursos pela União, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento do regime próprio de previdência social de que trata o art. 40”.

“Trata-se de uma ameaça aos Estados e municípios para que prefeitos e governadores convençam os deputados a votar a favor da proposta. Isso é absurdo, principalmente porque com a proposta de desvinculação total do Orçamento que o Bolsonaro quer aprovar no Congresso, toda transferência de recursos se tonará voluntária, então, estados e municípios poderão deixar de receber qualquer tipo de verba federal”, analisa Francisco de Assis Gomes Filho.

CAPITALIZAÇÃO – A capitalização deixará sistema sem recursos para aposentadorias atuais, caso a proposta do governo Bolsonaro entre em vigor. É que pelas regras da EC 06/19, os novos servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada que ingressarem no serviço público ou no mercado de trabalho, não mais contribuirão para os regimes de previdência (próprio ou geral) e portanto não haverá mais recursos para pagar os que continuarem aposentados pelo regime anterior. “Ainda não se sabe quem vai assumir esse ônus, ou seja, quem assumirá o pagamento dos benefícios previdenciários quando om sistema não tiver mais dinheiro”, alerta o presidente da FETAM/RN.

 

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support