Reforma da Previdência pode acabar de vez com a seguridade social
Proposta extingue aposentadoria por tempo de contribuição, diminui valor de benefícios e dificulta acesso a eles
O Portal do RN inicia nesta segunda-feira, (13/5), série de reportagens sobre a proposta de Reforma da Previdência. Até sexta-feira, (17/5), várias questões da Emenda Constitucional 06/19 serão abordadas.
A seguridade social no Brasil compreende três áreas: a saúde, a assistência social e a previdência. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 06/19), que estabelece a Reforma da Previdência, em tramitação no Congresso Nacional, pode acabar de vez com esse sistema de proteção social no Brasil. O Portal do RN analisou a proposta, comparou dados, ouviu líderes sindicais e estudiosos e conclui que o governo se desincumbirá por completo de qualquer obrigação assistencial ou previdenciária.
A proposta estabelece idades mínimas de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), para a concessão de aposentadoria integral para aqueles que cumprirem 40 anos de contribuição. Na prática, a reforma já começa extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição, pois somente terá direito ao benefício integral quem cumprir os dois requisitos (idade e contribuição). Além disso, as idades mínimas vão aumentar toda vez que aumentar a expectativa de vida, segundo estabelece o parágrafo terceiro do artigo 40 da PEC 06/19.
“Como esse governo tem uma tendência a estabelecer por sua conta e risco parâmetros para indicadores sociais, não é difícil que num futuro muito próximo essas idades mínimas aumentem para 65 e 70 anos, por exemplo”, analisa Francisco de Assis Gomes Filho, presidente da Federação dos Trabalhadores em Administração Pública do Rio Grande do Norte (FETAM/RN).
O governo também quer tornar mais rígidos, pela emenda, os critérios para concessão da pensão por morte. “Na concessão e na manutenção do benefício de pensão por morte serão observados o rol dos beneficiários, a qualificação e os requisitos necessários para enquadramento dos dependentes, e o tempo de duração da pensão e das cotas por dependente”, determina a proposta. Isso significa dizer que a pensão por morte terá menor valor (50% do salário que o trabalhador recebia antes de morrer), cobrirá menos dependentes e acaba com a reversão da cota-parte, ou seja, toda vez que um dependente perder a qualidade de segurado, o valor do benefício diminui.
Uma das grandes maldades contidas na EC 06/19 é a que diminui o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um salário mínimo para R$ 400,00, segundo determina o artigo 41 da mencionada emenda. O benefício somente será equiparado a um salário mínimo quando o segurado completar 70 anos.
O novo modelo de sistema previdenciário que o governo quer aprovar não terá efeitos apenas para servidores públicos federais e trabalhadores da iniciativa privada. Servidores públicos estaduais e municipais também sentirão os efeitos, pois a Emenda Constitucional 06/19 praticamente obriga a que Estados e municípios sigam as regras gerais da proposta.
O inciso III do parágrafo 1ºA do artigo 149 determina que os regimes estaduais e municipais estabeleçam as mesmas alíquotas de contribuição que for criada para os servidores da União. O mencionado dispositivo estabelece que “a contribuição instituída pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios não terá alíquota inferior à contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui deficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social”. A obrigação advém do fato de que a maioria dos regimes de previdência de Estados e municípios é deficitária.
O governo também irá, caso a proposta seja aprovada, reduzir (ou acabar) com a transferência voluntária de recursos para Estados e municípios que não aderirem às novas regras da previdência. É o que está posto no inciso XIII do artigo 167, ao afirmar que o governo poderá suspender “a transferência voluntária de recursos pela União, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento do regime próprio de previdência social de que trata o art. 40”.
“Trata-se de uma ameaça aos Estados e municípios para que prefeitos e governadores convençam os deputados a votar a favor da proposta. Isso é absurdo, principalmente porque com a proposta de desvinculação total do Orçamento que o Bolsonaro quer aprovar no Congresso, toda transferência de recursos se tonará voluntária, então, estados e municípios poderão deixar de receber qualquer tipo de verba federal”, analisa Francisco de Assis Gomes Filho.
CAPITALIZAÇÃO – A capitalização deixará sistema sem recursos para aposentadorias atuais, caso a proposta do governo Bolsonaro entre em vigor. É que pelas regras da EC 06/19, os novos servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada que ingressarem no serviço público ou no mercado de trabalho, não mais contribuirão para os regimes de previdência (próprio ou geral) e portanto não haverá mais recursos para pagar os que continuarem aposentados pelo regime anterior. “Ainda não se sabe quem vai assumir esse ônus, ou seja, quem assumirá o pagamento dos benefícios previdenciários quando om sistema não tiver mais dinheiro”, alerta o presidente da FETAM/RN.