no RN

TCE apura irregularidades em contrato de R$ 31,9 milhões para refeições de presídios

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou a abertura de processos para apurar responsabilidades por irregularidades no contrato de fornecimento de refeições ao sistema prisional do Rio Grande do Norte. O contrato, firmado entre a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP) e a empresa Refine Refeições Industriais Especiais Ltda., tem valor de R$ 31,9 milhões. A secretaria informou que só irá prestar esclarecimentos após ser notificada oficialmente.

A Corte determinou que sejam abertos processos de apuração contra três fiscais do contrato, o então secretário da SEAP, Pedro Florêncio Filho, e os oito prefeitos que não atenderam às diligências do TCE. A Corte também determinou que a SEAP adote medidas imediatas para corrigir as falhas e encaminhou o caso ao Ministério Público Estadual, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

A medida atende a uma representação do Ministério Público de Contas, que apontou falhas graves na execução contratual e possíveis danos ao patrimônio público relacionados aos ataques criminosos registrados em março de 2023. Inspeções realizadas pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura identificaram refeições impróprias para consumo, valor nutricional insuficiente, armazenamento inadequado e descumprimento das especificações previstas.

O MPC estabelece, inclusive, “provável correlação dos ilícitos com o tema das contratações públicas”. De acordo com o voto do relator, conselheiro George Soares, “as falhas comprometem a execução do contrato e indicam deficiências na sua fiscalização por parte da administração pública, em contrariedade à determinação contida no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, vigente ao tempo dos fatos”.

O levantamento também constatou que, por meio de um termo aditivo, foram incluídos itens não previstos originalmente, como frutas, sobremesas e uma ceia extra. Para o conselheiro, “não pode o ordenador de despesas modificar, de forma substancial, o objeto contratado incluindo itens que extrapolam o objetivo inicial”. Ele acrescenta que alterações qualitativas só podem ocorrer “em decorrência de fatos supervenientes que impliquem dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação primitiva”.

Conforme as investigações, as más condições da alimentação podem ter contribuído para a insatisfação dos detentos e, consequentemente, para a eclosão dos atos de violência. Durante a apuração, o Tribunal notificou municípios para informar prejuízos causados durante os ataques e as medidas adotadas. Oito prefeituras não responderam: São Miguel do Gostoso, Boa Saúde, Campo Redondo, Lajes Pintadas, Macau, Montanhas, Macaíba e Nísia Floresta.

Segundo o voto, “o não atendimento às diligências inviabiliza o levantamento dos danos sofridos, bem como a verificação de medidas eventualmente adotadas”, o que pode levar à responsabilização dos prefeitos. O contrato inicial foi assinado em agosto de 2021 com prazo de 12 meses, tendo sido prorrogado por duas vezes, segundo o TCE.

Tribuna do Norte

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