ELEIÇÕES 2022

Prestação de contas final de campanha eleitoral deve ser realizada até 1 de novembro

Os procedimentos para realizar o registro consistem em duas etapas consecutivas: Confira!

Candidatos e partidos que concorreram às Eleições deste ano, devem realizar a entrega da Prestação de Contas Final, relativa à campanha eleitoral de 2022, até o dia 1º de novembro. Os procedimentos para realizar o registro consistem em duas etapas consecutivas:

1- Registro e encaminhamento, pela internet, das informações relativas à movimentação financeira e estimável realizadas durante a campanha, mediante a utilização do sistema SPCE-Cadastro/2022, no prazo de até 1º/11/2022;

2- Em seguida, deve ser entregue presencialmente a mídia eletrônica gerada no SPCE-Cadastro/2022, gravada num pendrive (de preferência) ou CD-Rom, na sede do TRE-RN até 1º/11/2022, na ocasião, após verificada a conformidade, será fornecido o recibo correspondente emitido pelo sistema. Esse procedimento vale também para prestações de contas retificadoras.

O próprio prestador de contas ou seus representantes (advogados, contabilistas ou administradores financeiros de campanha, se houver), ou outra pessoa por ele indicada, deve comparecer nos seguintes endereços, conforme o caso:

• Para a entrega de prestação de contas de candidato ou de órgão de direção partidária estadual/RN: na sede do Tribunal (SACEP/CGPP/SJ – 5º andar, localizada na Av. Rui Barbosa, 215 – Tirol – Natal/RN, Fone: (84) 3654-5461 / 5462 / 5463) de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, ou durante os plantões eleitorais (sábados, domingos e feriados, das 15h às 19h);

• Para a entrega de prestação de contas de órgão de direção partidária municipal/RN: na sede do respectivo cartório eleitoral, cujo endereço pode ser consultado no site do TRE, de segunda a sexta-feira no horário de expediente regular do cartório eleitoral, ou durante os plantões eleitorais (sábados, domingos e feriados, das 15h às 19h).

Ainda não há previsão regulamentar da possibilidade da entrega dos arquivos via e-mail, por isso, recomenda-se aos prestadores de contas (candidatos e partidos políticos) que não os encaminhem remotamente, sob pena de não serem considerados como recebidos.

Recomenda-se que entre os documentos que devem integrar a mídia, estejam:

• Extratos bancários completos e oficiais de todas as contas bancárias de campanha (Fundo Partidário, Fundo Especial e Outros Recursos);

• Recibos eleitorais das doações estimáveis dos serviços, acompanhados de contrato de prestação de serviço, fonte de avaliação de preços de mercado, prova de que o serviço doado é produto da atividade econômica do doador, dentre outros documentos;

• Recibos eleitorais das doações estimáveis de bens móveis/imóveis acima de R$ 4.000,00, acompanhados dos respectivos instrumentos de cessão do bem, fonte de avaliação de preços de mercado e prova de propriedade do bem cedido, dentre outros documentos;

• Documentos fiscais, contratos, recibos e outros documentos necessários para fins de comprovação e detalhamento dos gastos eleitorais pagos com Fundo Partidário, Fundo Eleitoral e Outros Recursos;

• Comprovante bancário acompanhado da respectiva GRU, referentes à devolução ao Tesouro Nacional dos recursos do Fundo Eleitoral não utilizados (se for o caso);

• Comprovantes bancários de devolução de recursos ao Tesouro Nacional, em razão de recebimento de recursos do fonte vedada ou de origem não identificadas (se for o caso);

• No caso de existência de dívidas de campanha de candidato, deve-se juntar os seguintes documentos: acordo formalizado, cronograma de pagamento, indicação da fonte de recurso e autorização do diretório nacional, nos termos do art. 33, § 3o da Res. TSE no 23.607/2019;

• Instrumento de procuração nomeando advogado(s) para representar o prestador de contas nos autos (incluindo do vice ou suplente, se for o caso), se ainda não a tenha apresentado por ocasião da prestação de contas PARCIAL. Tratando-se de prestação de contas de partido político, devem ser apresentadas procurações do presidente e do tesoureiro do órgão partidário. (Justiça Potiguar)

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