em Mossoró

Projeto de Lei vai multar quem jogar lixo na rua

De autoria do vereador Raério Araújo, o PL foi aprovado hoje, 18, por unanimidade em votação aberta

Jogar lixo em via pública a partir de hoje, 18, poderá ser alvo de multa e aborrecimento para quem praticar essa irregularidade. É que foi aprovado, por unanimidade, na sessão de hoje da Câmara Municipal de Mossoró (CMM) o Projeto de Lei de autoria do vereador Raério Araújo (PSD) que atribui punição com pagamento de multa para quem descartar lixo nas ruas de Mossoró.

O Projeto de Lei 83/2021, aprovado no plenário da Câmara Municipal, tem como objetivo central a proibição de se destinar lixo ou resíduos sólidos em logradouros públicos. Ou seja, fora dos equipamentos e locais destinados para essa finalidade.

A possível lei, passará antes por uma ação educativa que constará de campanha de esclarecimento sobre as normas a serem adotadas. Inicialmente, os infratores receberão advertência verbal e por escrito da Prefeitura de Mossoró. As medidas serão aplicadas nos três primeiros meses de vigência da possível lei. Após esse prazo, conforme avaliação da Prefeitura e da gravidade do dano, o descarte de lixo em via pública será passível de multa.

De acordo com o projeto, os valores podem variar entre 25% e 100% do salário mínimo vigente no ato da infração e podem variar, em casos de reincidência. Para informar à população, o projeto também estabelece instalação de placas em vários pontos da cidade.

Os dizeres são: “É proibido jogar lixo em local proibido. Multa entre 25% a 1 salário mínimo (Lei Municipal xxxx/2021)”. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Esses recursos, segundo Ráerio, serão destinados para campanhas educativas sobre a importância da limpeza urbana e para programas de recuperação urbana de Mossoró.

“O objetivo não é exatamente punir o cidadão, mas estimular a consciência coletiva sobre a responsabilidade de cada um com a limpeza da cidade”, justifica o vereador. O projeto segue para sanção ou veto do Executivo.

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