Servidor ganha folga no dia do aniversário
Projeto foi aprovado em 2013, mas somente nesta quarta-feira, foi publicado, passando a vigorar efetivamente
A Câmara Municipal de Baraúna publicou ontem, 6/11, projeto de lei criando a Licença Natalícia para os servidores públicos. A matéria, de autoria do ex-vereador Ruberlândio Queiroz, foi aprovada em 2013, mas ainda não estava em vigor simplesmente porque nunca havia sido publicada.
Pela lei, agora em vigência, o servidor municipal terá direito a folgar as suas atividades funcionais no dia em que fizer aniversário. Para ter direito ao benefício, o trabalhador não poderá ter falta sem justificativa no ano em que pleitear a folga.
Veja a lei na íntegra abaixo:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEI MUNICIPAL Nº 670/2019.
Institui a Licença Natalícia para os Servidores Públicos Municipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA-RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ELE, com base no art. 50, inciso VII da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º – Fica instituída a Licença Natalícia para os Servidores Públicos Municipal no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo de Baraúna – RN.
Art. 2º – A titulo de Licença Natalícia, fica o (a) servidor (a) municipal, com direito legal a folgar a suas atividades funcionais vinculadas a esta municipalidade na data de seu aniversário.
Art. 3º – Terá direito a folga o servidor que não tiver falta sem justificativa no ano vigente.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.
Sala das Sessões: Vereador José Fernandes de Queiroz
Baraúna – RN, 06/11/2019.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
Presidente